O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta semana o decreto que regulamenta a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). Entre os principais pontos, há a previsão de que responsáveis por influenciadores mirins precisem de autorização judicial para lucrar com seus conteúdos. O decreto também proíbe a monetização de conteúdo “vexatório”, como exploração e abuso sexual, publicações que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada e sexualmente sugestiva, violência física, pornografia, entre outros.
A regulamentação do ECA Digital determina ainda que as plataformas precisam ter mecanismos para evitar o uso excessivo, problemático ou compulsivo. A legislação proíbe, por exemplo, acionamento de novos conteúdos sem solicitação, oferta de recompensas pelo tempo de uso e notificações excessivas.
A nova lei estabelece também que haja verificação de idade para que crianças e adolescentes acessem determinadas plataformas. O mecanismo deve substituir a autodeclaração que ocorria até então, quando os usuários apenas clicavam em um botão afirmando ter mais de 18 anos. O decreto assinado por Lula determina que a ANPD será responsável por emitir diretrizes a respeito de quais os mecanismos confiáveis para fazer essa aferição etária.
Em entrevista à Rádio Eldorado, Marcia Padilha, assessora de Educação Digital da escola paulista Espaço Ekoa, disse que a lei é positiva, mas a preocupação é saber como será fiscalizada. Segundo ela, um dos pontos cruciais será o combate ao chamado “design malicioso”, com induções que levam ao vício na navegação.

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