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Dino veta penduricalhos pagos sem base legal a servidores

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No podcast ‘Notícia No Seu Tempo’, confira em áudio as principais notícias da edição impressa do jornal ‘O Estado de S.Paulo’ desta sexta-feira (06/02/2026):

Liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do STF, suspende o pagamento de “penduricalhos” a servidores federais dos três Poderes. A medida também abrange Estados e municípios. Pela decisão, os pagamentos de adicionais não previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais que contribuem para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil. O ministro determinou que os chefes de Poderes publiquem ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico. Dino sugeriu a criação de uma lei que defina quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis”. A decisão foi tomada numa ação de associação de promotores do litoral sul de SP. O pedido original afetava apenas promotores da Praia Grande. 

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