“Segundo o Artigo 186.º da Constituição da República Portuguesa, trata-se do Governo que se encarrega apenas da gestão corrente dos Assuntos do Estado”. Os diplomas do Governo continuam a ficar sob potencial fiscalização do Presidente da República, o Tribunal Constitucional, através da jurisprudência, diz que o Governo não fica diminuído na forma dos atos, continua com competências administrativas, políticas e de representação. Tendo o assunto do novo aeroporto entrado agora na discussão pública, tudo aponta para um processo de decisão lento que virá a cair na agenda do Governo que resultar das próximas eleições legislativas, em março.