A Convenção sobre os Direitos das Crianças é clara: o artigo 12º determina que deve ser assegurada às crianças e aos jovens a oportunidade de serem ouvidos nos processos judiciais e administrativos que lhes digam respeito. Uma forma de dizer que, desde que estejam assegurados as capacidades de discernimento e o cumprimento da lei, as crianças e jovens não podem ser impedidos de exprimir livremente as suas opiniões sobre as questões que lhes sejam relevantes. O objetivo principal é construir uma justiça amigável das crianças, que a respeite enquanto tal, que a informe, que a escute e que tenha em linha de conta as suas opiniões

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