O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei que cria o cadastro de pessoas condenadas por estupro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de junho e entra em vigor em 30 dias. O projeto de lei é do deputado Gil Diniz (PL) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa. De acordo com o texto, o cadastro deve conter dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação datiloscópica (impressões digitais) dos condenados por crime de estupro, com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). O cadastro ainda terá informações sobre material genético (DNA) dos condenados.
Em entrevista à Rádio Eldorado, o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB SP), José Carlos Abissamra Filho, disse que o texto é ilegal e que “parece um convite ao linchamento”, além de não ser um tema de competência do Estado, mas da União. “É flagrantemente ilegal porque não deixa de ser uma pena perpétua”, afirmou. Abissamra explicou que a OAB emitiu uma nota técnica alertando para a ilegalidade e indicou que a entidade pode estudar eventuais medidas contra a lei.

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