Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cancela o confisco de pagamentos do INSS que não eram reivindicados ou ficam “esquecidos” pelos beneficiários. A medida derrubada era de 2017 e determinava que vencedores de ações contra o instituto na Justiça e não fizesses o saque das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional. Essas duas modalidades são dívidas judiciais das várias esferas de governo. Recebe por meio de precatório quem tem direito a um valor acima de 60 salários mínimos, hoje a partir de R$ 72.720. O pagamento é feito uma vez por ano. Já as Requisições de Pequeno Valor são de até 60 salários e caem na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz. Pela lei derrubada pelo STF, valores parados há mais de dois anos nas contas judiciais deveriam ser devolvidos. Em entrevista à Rádio Eldorado, a professora da FGV Direito Rio Bianca Xavier elogiou a decisão do STF e orientou como ir atrás de pagamentos cancelados.

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