A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ontem ao mandato, após uma série de negociações que envolveram até mesmo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A decisão foi informada por Motta, que dará posse ao suplente, Adilson Barroso (PL-SP), nesta semana. Zambelli está presa na Itália, para onde fugiu, e a renúncia foi uma estratégia articulada para tentar livrá-la da extradição. Na madrugada de quinta-feira, a Câmara havia dado uma sobrevida à parlamentar, rejeitando a sua cassação em plenário. O “salvamento” de Zambelli, porém, não durou muito. Menos de 24 horas depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mandou anular a votação da Câmara.
Em entrevista à Rádio Eldorado, Roger Leal, professor de Direito Constitucional da USP, disse que a renúncia não tira a condição de inelegibilidade de Carla Zambelli. O especialista apontou problemas na Constituição por determinar a perda de mandato em caso de condenação criminal transitada em julgada (sem possibilidade de recurso), mas submeter a cassação à votação da Casa. “O texto constitucional não colabora na elucidação dos casos de perda de mandato”, ponderou.