As respostas às questões que importam sobre os temas que nos importam.
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Os beneficiários terão de ser maiores de 18 anos, residentes em território nacional, abrangendo quer cidadãos nacionais, quer europeus e de países terceiros com título de residência há mais de um ano, assim como refugiados, e que cumpram os critérios de atribuição para a atribuição de qualquer uma das 13 prestações agora agrupadas.