O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 26, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. O critério deve prevalecer até o Congresso Nacional estabelecer uma quantidade em lei, conforme ressalvaram os próprios ministros.
A decisão só passa ter efeitos práticos quando o acórdão ou a ata de julgamento forem publicados.
O critério não é absoluto, mas referencial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso, como a forma de acondicionamento da droga e as circunstâncias da apreensão. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
Beatriz Bulla analisa o assunto em conversa com Emanuel Bomfim e Leandro Cacossi.