O artigo 222º da Constituição da República, no ponto três, determina que o mandato dos juízes tem a duração de nove anos e não é renovável, mas há dois juízes, cooptados pelos restantes, que já deviam ter saído há um ano. Os dois votaram pela inconstitucionalidade da lei da eutanásia. O Parlamento propõe-se corrigir rapidamente a lei. Neste episódio, conversamos com o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.