André do Rap, líder de uma das maiores facções criminosas do país, foi solto graças a um artigo da lei anticrime aprovada pelo Congresso Nacional, em 2019, em que um preso provisório, após 90 dias, só pode permanecer no cárcere se o juiz do caso, ou o Ministério Público, apresentarem justificativas para isso. A decisão foi do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que logo virou alvo de críticas de políticos, juristas e outras autoridades. Especialmente porque André do Rap fugiu e seu paradeiro é desconhecido. A suspensão da liminar, determinada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, não chegou a tempo de evitar a fuga. O líder do PCC é acusado de comandar o esquema de envio de drogas da facção à Europa, principalmente à Itália, através de navios que saíam do Porto de Santos, no litoral sul paulista. A Polícia Civil de São Paulo acredita que ele esteja no Paraguai ou na Bolívia.
Afinal, o ministro Marco Aurélio Mello errou na sua decisão? O Ministério Público deixou de cumprir seu papel? A lei pode corrigir o grave problema dos presos provisórios no País? Na edição de hoje, conversamos com o professor de Processo Penal da PUC e criminalista, Fernando Castelo Branco, sobre o assunto.