A comparticipação das despesas de teletrabalho, sem lugar a pagamento de imposto, têm o limite de um euro por dia e, desta vez, as entidades empregadoras vão mesmo ter de cumprir este pagamento. Portaria que regula pagamento de despesas entrou em vigor, mas despesas que foram pagas pelas empresas antes de 1 de outubro ficam de fora.
Mesmo com a nova regulação, ficaram algumas perguntas por responder. Para saber mais sobre o tema pode ler o artigo de Cátia Mateus em Expresso.pt

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