A 27 de maio de 1974, surgiu uma lei que ditava um valor para a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) aos trabalhadores em Portugal: 3300 escudos, o equivalente a 16,4 euros em moeda corrente. Esta foi a primeira medida laboral do pós-25 de Abril, antecedendo outras igualmente relevantes, como o direito à greve ou a criação do subsídio de desemprego

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