O conceito de “assédio” está no Código do Trabalho desde a sua primeira versão, em 2003. Torna-se uma contraordenação, de grau muito grave, em 2009. Fecham-se portas a dúvidas interpretativas em 2017, ao proibi-lo taxativamente no texto da lei. Estes avanços legislativos tornaram mais visível a via legal de denúncia. Mas reportar um episódio de assédio moral ou sexual no local onde se passam largas horas do dia, potencialmente subordinadas à pessoa a denunciar, pode ser ainda um caminho desprotegido e pouco consequente.
Neste Ask Me Anything, falámos com Sónia de Carvalho, advogada há mais de 20 anos, doutorada em Direito pela Universidade de Coimbra, na especialidade de Ciências Jurídico-Empresariais. É ainda professora e investigadora na Universidade Portucalense, no Porto, onde dá aulas de Direito do Trabalho, entre outras áreas.
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