A Justiça suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de exames invasivos, como papanicolau e mamografia, para todas as candidatas a cargos públicos em concursos organizados no Estado. Para homens, é requisitado apenas um exame de sangue para atestar “boa saúde”. A decisão acolhe pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou que a prática era ilegal e violavam direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres, além dos princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia.
Em entrevista ao Mulheres Reais, a Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública, Paula Sant’Anna Machado de Souza, espera que o mérito da ação deva ser julgado ainda em 2022.