A advogada especialista em Direito Digital, Marina Affonso, reforça que o deep nude é crime, ainda que não tenha uma lei específica que trate de ferramentas de inteligência artificial usadas para remover roupas de pessoas em fotografias. Affonso ressalta que a maioria das vítimas são mulheres e explica que há dispositivos do Código Penal que podem e devem ser usados para tipificar a prática criminosa que expõe a falsa nudez. Crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, além de falsa identidade, quando uma identidade fictícia é feita com a exposição de imagem de uma outra pessoa, são alguns exemplos.

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